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Jurisprudência


TJSC 2010.064675-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE DOAÇÃO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LOTEAMENTOS URBANOS. OBRAS CUSTEADAS PELA EMPRESA QUE REALIZOU OS EMPREENDIMENTOS. FORNECIMENTO DA ENERGIA SOLICITADA, COM A CONSEQUENTE INCORPORAÇÃO DOS BENS PELA CELESC. EXEGESE DOS ARTS. 140, 142 E 143 DO DECRETO N. 41.019/1957. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PREJUDICA O MÉRITO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. "1. Não têm legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação as empresas que promoveram a instalação de rede elétrica em loteamento particular, uma vez que o custo de tal obra foi repassado ao consumidor. "2. Ademais, esta Corte de Justiça possui precedentes que consideram legal a incorporação dos bens pela Celesc como condição para o fornecimento de energia elétrica." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049108-8, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-03-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064675-9, de Chapecó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Chapecó
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