TJSC 2010.064771-3 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITE O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ E, PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ - NÃO CONHECIMENTO. Pretendida a reversão de decisão que, prolatada pela 3.ª Vice-Presidência, negou, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o processamento de Recurso Extraordinário intentado pela recorrente, através de agravo regimental, quando em plena vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, que havia erradicado a autorização legal contida no art. 195 do Regimento Interno desta Corte e, pois, a sua viabilidade jurídica, mas antecedentemente à edição do Ato Regimental n.º 120/2012-TJ, inadmissível o acesso à modalidade recursal deduzida, o que acarreta o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.064771-3, de Chapecó, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITE O SEU PROCESSAMENTO - INGRESSO DO REGIMENTAL QUANDO EM VIGOR O ATO REGIMENTAL N. 112/2011-TJ E, PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ - NÃO CONHECIMENTO. Pretendida a reversão de decisão que, prolatada pela 3.ª Vice-Presidência, negou, nos termos do art. 543-B, § 2.º, do Código de Processo Civil, o processamento de Recurso Extraordinário intentado pela recorrente, através de agravo regimental, quando em plena vigência o Ato Regimental n.º 112/2011-TJ, que havia erradicado a autorização legal contida no art. 195 do Regimento Interno desta Corte e, pois, a sua viabilidade jurídica, mas antecedentemente à edição do Ato Regimental n.º 120/2012-TJ, inadmissível o acesso à modalidade recursal deduzida, o que acarreta o seu não conhecimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.064771-3, de Chapecó, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Chapecó
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