TJSC 2010.065025-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE OFERTOU OS EMBARGOS. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO. DILIGÊNCIA DETERMINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Uma vez interpostos embargos de declaração, da sentença ou decisão, necessária a intimação das partes litigantes da decisão correspondente, notadamente da parte embargante, para que possam, devidamente cientificadas, manobrar o recurso próprio. No presente caso, não tendo sido intimada a parte que apresentou os embargos de declaração, não se iniciou o prazo para a interposição do recurso próprio, que mantém curso interrompido. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065025-3, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE QUE OFERTOU OS EMBARGOS. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SE PROCEDA A INTIMAÇÃO. DILIGÊNCIA DETERMINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Uma vez interpostos embargos de declaração, da sentença ou decisão, necessária a intimação das partes litigantes da decisão correspondente, notadamente da parte embargante, para que possam, devidamente cientificadas, manobrar o recurso próprio. No presente caso, não tendo sido intimada a parte que apresentou os embargos de declaração, não se iniciou o prazo para a interposição do recurso próprio, que mantém curso interrompido. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065025-3, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
Data do Julgamento
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Xaxim
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