TJSC 2010.065388-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS CONTRATOS QUE CULMINARAM COM A ASSINATURA DO PACTO N. 0043001046115, LIMITOU A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO À TAXA DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM LIMITAR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARESTO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (STJ, REsp ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065388-8, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS CONTRATOS QUE CULMINARAM COM A ASSINATURA DO PACTO N. 0043001046115, LIMITOU A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO À TAXA DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM LIMITAR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARESTO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (STJ, REsp ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065388-8, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Brusque
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