TJSC 2010.065463-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065463-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.065463-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Xaxim
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