TJSC 2010.065693-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E COMPROMISSO DE PERMUTA. PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PLEITO A FIM DE CONDENAR A CONSTRUTORA. APELO DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REAVER OS BENS DADOS EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode responsabilizar a imobiliária pela paralisação das obras e o consequente prejuízo dos Autores, pois somente atuou como intermediadora do negócio transacionado com a construtora. Tal responsabilidade só seria cabível diante de provas robustas que demonstrassem a má-fé da requerida, o que não se verifica no presente caso, mormente quando a falta de incorporação no Registro de Imóveis era de conhecimento dos Autores e constava do próprio instrumento contratual. II - Por fim, inviável a restituição dos bens dados em pagamento ao patrimônio dos autores, diante da aquisição válida dos imóveis por terceiros adquirentes de boa-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065693-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E COMPROMISSO DE PERMUTA. PARALISAÇÃO DAS OBRAS E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PLEITO A FIM DE CONDENAR A CONSTRUTORA. APELO DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REAVER OS BENS DADOS EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode responsabilizar a imobiliária pela paralisação das obras e o consequente prejuízo dos Autores, pois somente atuou como intermediadora do negócio transacionado com a construtora. Tal responsabilidade só seria cabível diante de provas robustas que demonstrassem a má-fé da requerida, o que não se verifica no presente caso, mormente quando a falta de incorporação no Registro de Imóveis era de conhecimento dos Autores e constava do próprio instrumento contratual. II - Por fim, inviável a restituição dos bens dados em pagamento ao patrimônio dos autores, diante da aquisição válida dos imóveis por terceiros adquirentes de boa-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065693-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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