TJSC 2010.066313-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença extintiva. Reconhecimento da prescrição. Insurgência do autor. Alegação de que o prazo prescricional foi interrompido em razão da propositura de ação civil pública com o mesmo objeto, na qual o banco réu foi validamente citado. Descabimento. Processos independentes e autônomos. Interessado que, ao optar pela ação individual, não pode ser beneficiado por interrupção da prescrição operada na demanda coletiva. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066313-3, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença extintiva. Reconhecimento da prescrição. Insurgência do autor. Alegação de que o prazo prescricional foi interrompido em razão da propositura de ação civil pública com o mesmo objeto, na qual o banco réu foi validamente citado. Descabimento. Processos independentes e autônomos. Interessado que, ao optar pela ação individual, não pode ser beneficiado por interrupção da prescrição operada na demanda coletiva. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066313-3, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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