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Jurisprudência


TJSC 2010.066356-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL CONSTRITO FORA DA ESFERA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE ANTECEDEU, INCLUSIVE, A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 87 DO STJ. TRANSFERÊNCIA SUCESSIVA DA POSSE (POSSE DERIVADA). INTELIGÊNCIA DO ART. 1.203 DO CC. BOA-FÉ PRESERVADA. RETOQUE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE A FRAÇÃO DO IMÓVEL QUE PERTENCE À APELANTE. "Se o possuidor recebeu a posse de outrem, derivada portanto, as mesmas caracteristicas lhe são transferidas, ou seja, com os vícios ou virtudes anteriores. Trata-se de aplicação da regra do art. 1.203" (antigo, art. 492) (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 96). RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066356-6, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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