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Jurisprudência


TJSC 2010.066600-5 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA POR VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DO CRUZAMENTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DO MOTORISTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e morais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar motociclista que seguia em sua mão de direção, sendo esta conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade. O boletim de ocorrência tem presunção relativa de veracidade, somente derruída esta presunção quando houver robusta prova em contrário. DESPESAS COM FARMÁCIA E RECUPERAÇÃO QUE DEVEM COMPOR OS DANOS MATERIAIS. DEMAIS DESPESAS AFASTADAS POR NÃO COMPORTAR LIGAÇÃO DIRETA COM O SINISTRO. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima, a reparação deve ser a mais completa possível, incluídos os gastos com medicamentos, consultas médicas, exames, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DA MOTOCICLETA SINISTRADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO OBJETIVO PARA MENSURAR A PERDA ALEGADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CONSERTO EFETUADO. IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR O REAL PREJUÍZO OCASIONADO. CONDENAÇÃO AFASTADA. Não comprovado que houve depreciação do veículo, em razão dos danos causados no acidente de trânsito, mormente quando houve o conserto e as peças danificadas foram trocadas, descabida indenização a esse título se não ficar efetivamente demonstrado o reparo efetuado não tenha ficado perfeito. DANOS MORAIS. DANO FÍSICO COMPROVADO. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. Se o ato ilícito praticado atinge a integridade física da vítima, evidente o dever de reparação do trauma experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSÁRIA A MAJORAÇÃO DO VALOR. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Para a fixação do quantum do dano moral, todos os critérios que envolvem o caso devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento, o grau de culpa, etc. CORREÇÃO DA DATA DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54, do STJ, recepcionado pelo artigo 398 da Lei Substantiva Civil. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA (OU DIRETA) DA SEGURADORA ADSTRITA AO LIMITE CONSTANTE NA APÓLICE SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. A moderna jurisprudência tem sufragado entendimento no sentido que é possível a condenação solidária ou mesmo direta da seguradora em razão da obrigação de reparação do dano suportado pelo terceiro prejudicado, obrigação esta constituída pelo contrato de seguro. O Tribunal da Cidadania, com foco na efetividade e no fim social do processo, com amparo na lei dos recursos repetitivos, também se posiciona pela possibilidade de haver a condenação direta da seguradora para que haja uma rápida satisfação do direito reclamado pela vítima em hipóteses tais. CORREÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA APÓLICE. Os valores previstos na apólice securitária devem ser atualizados monetariamente, desde a data da contratação, tendo em vista que a correção não decorre da recusa, mas da reposição do valor da moeda aviltado pela inflação. Os juros de mora, como a responsabilidade é de natureza contratual, fluem a partir da citação da seguradora. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA QUANTO À OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066600-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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