main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.066796-6 (Acórdão)

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTAQUEAMENTO INFLIGIU DANOS ESTRUTURAIS À RESIDÊNCIA DO DEMANDANTE. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSA ENTRE A CONDUTA DAS APELADAS E OS DANOS NO IMÓVEL DO AUTOR NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO NOMEADO PELO JUÍZO QUE, A PARTIR DAS CARACTERÍSTICAS DAS FISSURAS, CONCLUIU QUE AS RACHADURAS SÃO ORIUNDAS DA SOBRECARGA DA RESIDÊNCIA EDIFICADA COM DOIS PAVIMENTOS A MAIS. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES CONTIDAS NA NBR-12.722/92 PELAS DEMANDADAS QUE, EM TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO ACARRETOU PREJUÍZO AO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Na responsabilidade civil objetiva, ainda que seja desnecessária a comprovação da culpa, é imprescindível que se demonstre o nexo de causalidade entre a conduta perpetrada e o dano sofrido. Demonstrado por profissional habilitado e nomeado pelo Juízo que não existe vínculo entre os danos no imóvel do demandante e a atividade desenvolvida pelas demandadas, é de ser afastada a reparação material pretendida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066796-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão