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Jurisprudência


TJSC 2010.067139-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESACERTO. REQUISITOS PRESENTES. VEROSSIMILHANÇA DA VERSÃO QUE ATRIBUIU CULPA AO AGRAVADO. NECESSIDADE DOS AGRAVANTES DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALIMENTANDOS DEPENDENTES DA VÍTIMA. PRONUNCIAMENTO A QUO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA NA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. Ante elementos informativos que apontam para a caracterização da culpa do agravado como causador do sinistro e da necessidade de alimentos pela parte que dependia da renda auferida pela vítima, pode ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que haja pensionamento provisório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.067139-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Jaraguá do Sul
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