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Jurisprudência


TJSC 2010.067483-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACÓRDÃO QUE APLICOU A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO EMBARGANTE. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA MULTA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EXAMINADA NO ARESTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRESCINDIBILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. "O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento." (ED em Ag (§1º art. 557 do CPC) em AI n. 2010.080809-8, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em 18.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.067483-7, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Criciúma
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