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Jurisprudência


TJSC 2010.067725-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE PASSARELA ENTRE A PRAIA DA CACHOEIRA DO BOM JESUS E TERRENO PARTICULAR. AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO PELA FLORAM. APLICAÇÃO DAS PENAS DE ADVERTÊNCIA E DE DEMOLIÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. EDIFICAÇÃO PRECEDIDA DE PROJETO ARQUITETÔNICO APROVADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. MOTIVOS QUE ENSEJARAM O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO INSUBSISTENTES. NULIDADE MANIFESTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. MANUTENÇÃO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067725-9, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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