TJSC 2010.068092-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.068092-6, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2010.068092-6, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Taió
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