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Jurisprudência


TJSC 2010.068104-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Administrativo e ambiental. Ação declaratória de nulidade de Auto de Infração Ambiental. Autuação e embargo, pela FLORAM, de obra iniciada em terreno no qual se imputava a existência de curso d'água, oportunidade em que o proprietário realizava intervenções artificiais para alterar e acobertar tal característica impediente. Alegação de que se tratava de vala de drenagem. Circunstância afastada pela perícia, em conjunto com pareceres técnicos do órgão de fiscalização ambiental. Intervenções que desviaram o curso d'água para a rede de captação pluvial, com vistas a torná-lo infenso à fiscalização. Recurso desprovido, inclusive, como medida necessária a evitar que o autor se beneficie de sua própria torpeza. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068104-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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