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Jurisprudência


TJSC 2010.068268-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI), ANTE O ÊXITO EM AÇÃO TRABALHISTA. PLEITO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DEVIDA A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB), RESSALVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É firme a jurisprudência no sentido de que o êxito em ação trabalhista, na qual se reclama verbas salariais, repercutirá no período básico de cálculo do salário-de-benefício, determinando a necessidade de recálculo da renda mensal inicial do benefício. Dessa forma, as diferenças relativas à alteração da RMI são devidas desde a data inicial do benefício, observada a prescrição quinquenal. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068268-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Criciúma
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