TJSC 2010.068531-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. ALEGADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. TESE RECHAÇADA. INCONFORMIDADE COM O DESFECHO DADO À CAUSA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. RECLAMO DESACOLHIDO. Os declaratórios não se prestam a submeter a decisão impugnada a um novo crivo, utilizável como espécie recursal destinada a motivar a revisão da matéria decidida, em apologia ao inconformismo da parte com a solução da causa contrariamente aos seus interesses. Assim, ausente uma das máculas repaldadas na legislação instrumental civil - art. 535, o pedido de aclaramento formulado impõe-se desatendido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.068531-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACÓRDÃO. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. ALEGADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. TESE RECHAÇADA. INCONFORMIDADE COM O DESFECHO DADO À CAUSA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. RECLAMO DESACOLHIDO. Os declaratórios não se prestam a submeter a decisão impugnada a um novo crivo, utilizável como espécie recursal destinada a motivar a revisão da matéria decidida, em apologia ao inconformismo da parte com a solução da causa contrariamente aos seus interesses. Assim, ausente uma das máculas repaldadas na legislação instrumental civil - art. 535, o pedido de aclaramento formulado impõe-se desatendido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.068531-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Videira
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