main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.068754-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE REAJUSTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETAS DE POUPANÇA, EM DECORRÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DIVISÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, DISTRIBUÍDOS NA SENTENÇA DE MANEIRA PRO RATA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PLEITO ACOLHIDO. DECISUM EM QUE FOI RECONHECIDA A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO EQUIVOCADOS NOS MESES APONTADOS PELA AUTORA E DETERMINADO O PAGAMENTO PELA CASA BANCÁRIA DAS DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES CREDITADOS A MENOR E AQUELES EFETIVAMENTE DEVIDOS, EXCEÇÃO FEITA À QUANTIA QUE SUPERASSE O LIMITE DE NCz$ 50.000,00, À ÉPOCA DO PLANO COLLOR I. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS INTEGRALMENTE AO BANCO RÉU, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068754-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão