TJSC 2010.068822-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VALORES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PAGAR, E NÃO QUANTO AO DIREITO AO SEU PERCEBIMENTO RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADOS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em se tratando de cobrança de diferença decorrente da inaplicação de expurgos inflacionários na atualização monetária de saldo de conta poupança, o cálculo da dívida deve ser feito com vista do saldo existente na específica conta poupança objeto da lide, podendo, contudo, ser zero, caso comprovada, mediante documento idôneo e inconteste, sua inexistência. [...] "A "liquidação zero", caso demonstrada pela falta de saldo na conta poupança objeto da lide ou pela sua inexistência, não ofende a coisa julgada, dada a força meramente declarativa de direito, contida no acórdão genérico, sendo que à espécie não se aplica o art. 359 do CPC, não podendo o suposto débito ser estimado em quantias hipotéticas, sem respaldo documental. [...]" (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0079.07.353256-0/001, rela. Desa. Márcia De Paoli Balbino, 17ª Câmara Cível, j. 24-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.068822-1, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VALORES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PAGAR, E NÃO QUANTO AO DIREITO AO SEU PERCEBIMENTO RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADOS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em se tratando de cobrança de diferença decorrente da inaplicação de expurgos inflacionários na atualização monetária de saldo de conta poupança, o cálculo da dívida deve ser feito com vista do saldo existente na específica conta poupança objeto da lide, podendo, contudo, ser zero, caso comprovada, mediante documento idôneo e inconteste, sua inexistência. [...] "A "liquidação zero", caso demonstrada pela falta de saldo na conta poupança objeto da lide ou pela sua inexistência, não ofende a coisa julgada, dada a força meramente declarativa de direito, contida no acórdão genérico, sendo que à espécie não se aplica o art. 359 do CPC, não podendo o suposto débito ser estimado em quantias hipotéticas, sem respaldo documental. [...]" (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0079.07.353256-0/001, rela. Desa. Márcia De Paoli Balbino, 17ª Câmara Cível, j. 24-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.068822-1, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Criciúma
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