TJSC 2010.069266-0 (Acórdão)
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar à tese fixada pelo STJ. Manutenção do desprovimento do apelo da ré, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069266-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 1.040, II, do novo Código de Processo Civil (art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973). Devolução dos autos pela 3ª Vice-Presidência. Ação de adimplemento contratual. Telefonia. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Reexame da matéria concernente à forma de cálculo das perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações no fechamento do pregão da Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Reconsideração, nesse ponto, do acórdão revisando, para se adequar à tese fixada pelo STJ. Manutenção do desprovimento do apelo da ré, na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069266-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Fernando Boller
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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