TJSC 2010.069304-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A FALTA DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO DÉBITO. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. "Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida" (CPC, art. 616). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069304-0, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A FALTA DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO DÉBITO. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. "Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida" (CPC, art. 616). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069304-0, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Braço do Norte
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