main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.069304-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A FALTA DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO DÉBITO. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. "Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida" (CPC, art. 616). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069304-0, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão