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Jurisprudência


TJSC 2010.069373-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Início da impugnação que relata o caso dos autos, mas expõe de forma insuficiente o seu inconformismo, além de deduzir argumentos e citações genéricas, referentes a encargos, que, muitas vezes, sequer correspondem à situação dos autos. Natureza jurídica do contrato de leasing, ademais, que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato não ocorrido. Demais razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069373-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio Negrinho
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