TJSC 2010.069517-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA; E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS; IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA SEGUNDA DEMANDA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. VEDAÇÃO. PRÁTICA, ENTRETANTO, NÃO VERIFICADA. "Inexiste abusividade na cobrança de juros se incomprovada a sua capitalização composta, devendo a expressão contratual "aplicados mensalmente" se interpretada no sentido de que os juros incidem de forma simples." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048037-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 20-09-2012) E tendo adimplido a compradora com percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante pactuado, não há de se falar em valor pago a maior. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ALUGUÉIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Na rescisão de promessa de compra e venda por inadimplência da promitente-compradora, deve esta pagar aluguéis ao promitente-vendedor, pelo tempo em que se utilizou do imóvel, e o promitente-vendedor, em contrapartida, tem que devolver àquela os valores das parcelas já adimplidas. À mingua de elementos aptos a servir de parâmetro para o arbitramento do valor devido a título de locativos, a apuração deverá ser realizada em liquidação de sentença. USO DO IMÓVEL. ALUGUERES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Os juros de mora referentes aos aluguéis devidos pela promitente-compradora inadimplente, que deu azo à rescisão contratual e continuou fazendo uso do imóvel, devem contar-se do término do prazo para sua saída da propriedade, após a devida notificação - período em que passou a exercer a posse injusta sobre a coisa. CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DE ARRAS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. A previsão contratual de cumulação de retenção das arras confirmatórias e de pagamento de cláusula penal em favor do vendedor, em caso de rescisão do negócio jurídico atribuída ao comprador, é abusiva, pois configura bis in idem e ônus excessivo ao consumidor. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O DA CONSTRUTORA E DESPROVIDOS OS DA CONSUMIDORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069517-8, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA; E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS; IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA SEGUNDA DEMANDA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. VEDAÇÃO. PRÁTICA, ENTRETANTO, NÃO VERIFICADA. "Inexiste abusividade na cobrança de juros se incomprovada a sua capitalização composta, devendo a expressão contratual "aplicados mensalmente" se interpretada no sentido de que os juros incidem de forma simples." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.048037-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 20-09-2012) E tendo adimplido a compradora com percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante pactuado, não há de se falar em valor pago a maior. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ALUGUÉIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Na rescisão de promessa de compra e venda por inadimplência da promitente-compradora, deve esta pagar aluguéis ao promitente-vendedor, pelo tempo em que se utilizou do imóvel, e o promitente-vendedor, em contrapartida, tem que devolver àquela os valores das parcelas já adimplidas. À mingua de elementos aptos a servir de parâmetro para o arbitramento do valor devido a título de locativos, a apuração deverá ser realizada em liquidação de sentença. USO DO IMÓVEL. ALUGUERES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Os juros de mora referentes aos aluguéis devidos pela promitente-compradora inadimplente, que deu azo à rescisão contratual e continuou fazendo uso do imóvel, devem contar-se do término do prazo para sua saída da propriedade, após a devida notificação - período em que passou a exercer a posse injusta sobre a coisa. CLÁUSULA PENAL E RETENÇÃO DE ARRAS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. A previsão contratual de cumulação de retenção das arras confirmatórias e de pagamento de cláusula penal em favor do vendedor, em caso de rescisão do negócio jurídico atribuída ao comprador, é abusiva, pois configura bis in idem e ônus excessivo ao consumidor. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. O arbitramento da verba honorária, se existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 3º, do CPC, e é devida se o montante estipulado em primeiro grau não atende tais critérios. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O DA CONSTRUTORA E DESPROVIDOS OS DA CONSUMIDORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069517-8, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Palhoça
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