TJSC 2010.069535-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO PROTESTO. IRRELEVÂNCIA. APONTAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DA PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, A EXIGIR MODERAÇÃO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "O apontamento de título para protesto, ainda que sustada a concretização do ato por força do ajuizamento de medidas cautelares pela autora, causa alguma repercussão externa e problemas administrativos internos, tais como oferecimento de bens em caução, geradores, ainda que em pequena expressão, de dano moral, que se permite, na hipótese, presumir em face de tais circunstâncias, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado moderadamente, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (STJ, REsp 254073/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PREJUDICADA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ACOLHER INTEGRALMENTE O PEDIDO INAUGURAL. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE VERBA HONORÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DO CEDENTE, VIA EXTRAJUDICIAL, DE SUSTAÇÃO DO APONTAMENTO DOS TÍTULOS A PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO DEVEDOR DE TAL SITUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Tem o devedor interesse processual para ajuizar ação cautelar, após intimação pelo cartório de protestos para pagamento do título, independentemente da desistência do credor, que não lhe é comunicada. (...)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.040957-7, de Sombrio, Relator Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069535-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO PROTESTO. IRRELEVÂNCIA. APONTAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DA PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, A EXIGIR MODERAÇÃO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "O apontamento de título para protesto, ainda que sustada a concretização do ato por força do ajuizamento de medidas cautelares pela autora, causa alguma repercussão externa e problemas administrativos internos, tais como oferecimento de bens em caução, geradores, ainda que em pequena expressão, de dano moral, que se permite, na hipótese, presumir em face de tais circunstâncias, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado moderadamente, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (STJ, REsp 254073/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PREJUDICADA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ACOLHER INTEGRALMENTE O PEDIDO INAUGURAL. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE VERBA HONORÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DO CEDENTE, VIA EXTRAJUDICIAL, DE SUSTAÇÃO DO APONTAMENTO DOS TÍTULOS A PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO DEVEDOR DE TAL SITUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Tem o devedor interesse processual para ajuizar ação cautelar, após intimação pelo cartório de protestos para pagamento do título, independentemente da desistência do credor, que não lhe é comunicada. (...)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.040957-7, de Sombrio, Relator Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069535-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Imbituba
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