TJSC 2010.069610-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS. PRESENTE CONTRATO DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO ACORDADO. FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, A PARTIR DE JULHO DE 1994, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 1.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que nos contratos de crédito direto ao consumidor - CDC foram firmadas, respectivamente, as taxas de 3,70% (três vírgula setenta por cento) e 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) ao mês, enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, eram de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) e 3,06% (três vírgula seis por cento) ao mês, respectivamente. Abusividade evidenciada. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo" (AgRg no AREsp 24.547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SPC/SERASA. LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069610-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS. PRESENTE CONTRATO DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO ACORDADO. FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, A PARTIR DE JULHO DE 1994, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 1.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que nos contratos de crédito direto ao consumidor - CDC foram firmadas, respectivamente, as taxas de 3,70% (três vírgula setenta por cento) e 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) ao mês, enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, eram de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) e 3,06% (três vírgula seis por cento) ao mês, respectivamente. Abusividade evidenciada. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo" (AgRg no AREsp 24.547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SPC/SERASA. LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069610-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Rio do Sul
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