TJSC 2010.070039-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EM CURSO. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. RESOLUTÓRIA AJUIZADA APÓS EXECUÇÃO. MESMO CONTRATO. OBJETOS DISTINTOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. - Possui interesse processual o promitente vendedor em resolver o contrato, ainda que anteriormente tenha ajuizado execução de parcelas inadimplidas, pois o objeto da execução alcança apenas os débitos existentes enquanto não resolvido o contrato. (2) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. PRÉVIA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO NESTA DEMANDA. PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR. PRESENÇA. EXTINÇÃO AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua prévia citação em processo de execução (decorrente do mesmo contrato) e a citação nesta lide, são suficientes para lhe oportunizar a purga da mora. (3) MÉRITO. JULGAMENTO. ART. 515, § 3°, CPC. POSSIBILIDADE. PROCESSO MADURO. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. MULTA. AFASTAMENTO. - Possível ao Tribunal o enfrentamento desde logo da questão de fundo deduzida, dispensando dilação probatória, se as questões controvertidas são exclusivamente de direito, na dicção do art. 515, §3º do Código de Processo Civil. - Não havendo substancial pagamento, em virtude do pagamento de entrada e pequena parte das parcelas, o inadimplemento enseja a resolução do contrato e a reintegração na posse da promitente vendedora, com a restituição atualizada das quantias pagas. Afasta-se, porém, a incidência da cláusula penal porque a própria avença estabeleceu alternativa em prol da autora: ou cobrança a multa ou pugnava por reintegração. (4) ACESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DA VEDAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - Há nulidade na cláusula contratual que autoriza a construção em terreno adquirido em loteamento e veda a sua indenização em caso de resolução do contrato, pois impõe desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrário ensejaria indesejável enriquecimento indevido. (5) EDIFICAÇÃO EM TERRENO. LOTEAMENTO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Apesar da distinção legal (há previsão legal para indenização/retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, o que não ocorre em relação às acessões), a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção (esta ainda que de oficio, no caso) são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. - Não tendo a autora acostado prova robusta a respeito do valor das acessões (visivelmente existentes), necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. (6) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma da sentença, a fim de julgar parcialmente procedentes os pleitos, impõe-se a sucumbência recíproca com equivalência de derrotas, respeitada a gratuidade da ré. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070039-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO EM CURSO. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. RESOLUTÓRIA AJUIZADA APÓS EXECUÇÃO. MESMO CONTRATO. OBJETOS DISTINTOS. INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. - Possui interesse processual o promitente vendedor em resolver o contrato, ainda que anteriormente tenha ajuizado execução de parcelas inadimplidas, pois o objeto da execução alcança apenas os débitos existentes enquanto não resolvido o contrato. (2) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. PRÉVIA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. CITAÇÃO NESTA DEMANDA. PURGA DA MORA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR. PRESENÇA. EXTINÇÃO AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua prévia citação em processo de execução (decorrente do mesmo contrato) e a citação nesta lide, são suficientes para lhe oportunizar a purga da mora. (3) MÉRITO. JULGAMENTO. ART. 515, § 3°, CPC. POSSIBILIDADE. PROCESSO MADURO. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. MULTA. AFASTAMENTO. - Possível ao Tribunal o enfrentamento desde logo da questão de fundo deduzida, dispensando dilação probatória, se as questões controvertidas são exclusivamente de direito, na dicção do art. 515, §3º do Código de Processo Civil. - Não havendo substancial pagamento, em virtude do pagamento de entrada e pequena parte das parcelas, o inadimplemento enseja a resolução do contrato e a reintegração na posse da promitente vendedora, com a restituição atualizada das quantias pagas. Afasta-se, porém, a incidência da cláusula penal porque a própria avença estabeleceu alternativa em prol da autora: ou cobrança a multa ou pugnava por reintegração. (4) ACESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DA VEDAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. - Há nulidade na cláusula contratual que autoriza a construção em terreno adquirido em loteamento e veda a sua indenização em caso de resolução do contrato, pois impõe desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrário ensejaria indesejável enriquecimento indevido. (5) EDIFICAÇÃO EM TERRENO. LOTEAMENTO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Apesar da distinção legal (há previsão legal para indenização/retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, o que não ocorre em relação às acessões), a jurisprudência é assente no sentido de que tanto a indenização quanto a retenção (esta ainda que de oficio, no caso) são possíveis nas acessões, especificamente quando o possuidor estiver de boa-fé. - Não tendo a autora acostado prova robusta a respeito do valor das acessões (visivelmente existentes), necessária a devida liquidação de sentença, bem assim a sua retenção até o pleno ressarcimento. (6) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. - Com a reforma da sentença, a fim de julgar parcialmente procedentes os pleitos, impõe-se a sucumbência recíproca com equivalência de derrotas, respeitada a gratuidade da ré. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070039-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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