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Jurisprudência


TJSC 2010.070116-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRAMITAÇÃO EM COMARCA DIVERSA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. JUÍZO COMPETENTE. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC) (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070116-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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