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Jurisprudência


TJSC 2010.070425-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE LOTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ REMANESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RÉ QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A AUTORA E A AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PODERES ESPECÍFICOS POR SEU SÓCIO PARA CELEBRAR A AVENÇA OBJETO DO LITÍGIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070425-7, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : São José
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