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Jurisprudência


TJSC 2010.070957-0 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O CONDUTOR, QUE, ADEMAIS, ERA SEU PREPOSTO. É inquestionável a responsabilidade do dono do veículo pelos danos causado em acidente de trânsito, que por seu descuido, permitiu que o carro fosse usado por terceiro. São responsáveis os empregadores por seus empregados. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DO VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. Patenteada está a culpabilidade do condutor de veículo que, pretendendo convergir à esquerda, corta o fluxo de tráfego que lhe vinha na mesma mão de direção, acabando por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE VÃO COMPROVAM A DINÂMICA DO ACIDENTE. CULPA INDUBITAVELMENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. O boletim de ocorrência tem presunção relativa de veracidade, somente derruída esta presunção quando houver robusta prova em contrário. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS POR MEIO DE ORÇAMENTOS. VALORES DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE ARROSTAR-SE DE FORMA SUBSTANCIOSA OS VALORES APRESENTADOS. Diante da inexistência de ataque judicioso aos orçamentos apresentados - o que poderia ter sido feito com a apresentação de outro orçamento ou mesmo prova pericial - é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. FRATURA NA CLAVÍCULA QUE NECESSITOU DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AFASTAMENTO DO TRABALHO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM NA MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. É sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. HONORÁRIOS. VALORES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO. Fixados os honorários em valores que remunerem condignamente os patronos das partes, não há falar em majoração, máxime quando o pleito não está calçado na violação objetiva de quaisquer das balizadoras quantitativas ou qualitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070957-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Camboriú
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