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Jurisprudência


TJSC 2010.071004-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A. INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AO ARGUMENTO DE COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "Age sob o pálio do exercício regular de direito, empresa que fracassa na cobrança de dívida legítima de cliente, registrando o nome deste nos assentos de proteção ao crédito" (AC n. 2005.013306-7, de Maravilha, rel. Des. Monteiro Rocha). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA. Por terem sido fixados com observância do grau de zelo do profissional, da natureza da causa, do trabalho realizado pelo mandatário, bem como do tempo por ele despendido impõe-se a manutenção da condenação arbitrada na sentença a esse título. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071004-7, de Videira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Videira
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