TJSC 2010.071396-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS AO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM ATRASO - INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Consoante reiteradamente afirmado pela Corte, não constituindo um plus, mas mera atualização da moeda aviltada pela inflação, a correção monetária se impõe como um imperativo econômico, jurídico e ético para coibir o enriquecimento sem causa (STF, RT 673/178). Uma vez comprovado que o Município contratou os serviços da autora e que não pagou no prazo fixado a contraprestação devida, conclusão a que se chega a partir da documentação que ele próprio carreou aos autos, é de rigor a incidência da correção monetária e dos juros de mora, a partir do momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento, independentemente de previsão contratual". (STJ, Recurso Especial n. 781047, rel. Min. Herman Benjamin)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070886-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071396-4, de Porto União, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MERCADORIAS AO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS - PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM ATRASO - INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DE JUROS DE MORA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Consoante reiteradamente afirmado pela Corte, não constituindo um plus, mas mera atualização da moeda aviltada pela inflação, a correção monetária se impõe como um imperativo econômico, jurídico e ético para coibir o enriquecimento sem causa (STF, RT 673/178). Uma vez comprovado que o Município contratou os serviços da autora e que não pagou no prazo fixado a contraprestação devida, conclusão a que se chega a partir da documentação que ele próprio carreou aos autos, é de rigor a incidência da correção monetária e dos juros de mora, a partir do momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento, independentemente de previsão contratual". (STJ, Recurso Especial n. 781047, rel. Min. Herman Benjamin)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070886-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17-05-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071396-4, de Porto União, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Porto União
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