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Jurisprudência


TJSC 2010.071401-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. APELANTE QUE SUSTENTA A NÃO COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL E A NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 53 DO RICMS/SC. IMPOSTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. Não pode a parte recorrer da decisão singular, suscitando novos pedidos que não constavam dos requerimentos iniciais, pois só é devolvida à esta Corte matéria que já foi objeto de análise em primeiro grau. Sabe-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Lançamento é o procedimento administrativo pelo qual o agente fiscal vai verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O que se quis mostrar é o viés do lançamento por ofício do ICMS, para classificar como insubsistente a tese de que o lançamento deveria ter sido feito por homologação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071401-4, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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