TJSC 2010.071515-7 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR BRAÇAL - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES NA MÃO DIREITA EM VIRTUDE DE INFORTÚNIO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - MARCO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. "A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário" (Apelação Cível n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.071515-7, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR BRAÇAL - SEGURADO PORTADOR DE LESÕES NA MÃO DIREITA EM VIRTUDE DE INFORTÚNIO LABORAL - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - MARCO INICIAL - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - BENEFÍCIO DEVIDO. "A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário" (Apelação Cível n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.071515-7, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itajaí
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