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Jurisprudência


TJSC 2010.072124-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS E MATERIAIS NÃO FORNECIDOS. LICITAÇÃO VICIADA. O pagamento de serviços não realizados e de materiais não fornecidos, com intuito de desviar dinheiro público em favor de particular, após processo de licitação eivado de vícios, implica em ato de improbidade administrativa e impõe censura, na medida que enseja afronta aos princípios constitucionais da Administração e prejuízo ao erário. SANÇÃO. GRADAÇÃO DAS PENAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Conquanto seja regra a aplicação cumulativa das penas fixadas na Lei n. 8.429/92 para repreensão dos atos de improbidade administrativa, casos há em que a conduta do agente não se evidencia merecedora de excessiva reprimenda, cabendo ao julgador selecionar e impor a sanção que se mostrar mais adequada com as peculiaridades do fato, de modo a evitar decisão condenatória excessiva ou muito branda (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072124-6, de Rio do Campo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Rio do Campo
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