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Jurisprudência


TJSC 2010.072599-0 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA COM A PROVA DOCUMENTAL. CULPA DEMONSTRADA. Age com imprudência o condutor de veículo que, sem as cautelas devidas, perde o controle do automóvel, invade a pista contrária e se choca com outro automóvel de passeio que trafegava na sua mão de direção regular. Sabe-se que o Boletim de Ocorrência possui presunção relativa de veracidade, de modo que cabe à parte demandada produzir provas em contrário suficientes para derruir as alegações nele constantes; não produzidas tais provas, inconteste é o relato perante a Autoridade Policial - mormente quando validado pela prova oral confeccionada - e, por conseguinte, a culpa refletida a partir dele. DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DA SENTENÇA. Diante da inexistência de ataque judicioso aos documentos que comprovam aos danos materiais apresentados, é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. DANO MORAL DEMONSTRADO. ACIDENTE E DANOS DE GRANDES PROPORÇÕES. Resta caracterizado o dano moral, haja vista que o acidente violou a integridade psíquica da vítima. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. É possível a cumulação de danos morais com estéticos decorrentes do mesmo fato - comprovadas nos autos as lesões sofridas. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DANOS MORAIS NA APÓLICE. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. INCLUSÃO DAQUELES NESTE. Não havendo exclusão expressa na apólice, entende-se que os danos morais estão implícitos nos danos corporais. APELO ADESIVO. AUTORES QUE OBJETIVAM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS PARA A PARTE CONTRÁRIA. MUDANÇA DA SENTENÇA EM PRÓPRIO PREJUÍZO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL E, INCLUSIVE, DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O APELO PRINCIPAL. RECURSO NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso adesivo e ele não guarda relação com a matéria deduzida na apelação interposta pela parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072599-0, de Catanduvas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Catanduvas
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