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Jurisprudência


TJSC 2010.072660-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO DESERTO. "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511, CPC) (Ap. Cív. n. 2013.042780-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 6-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072660-0, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Imbituba
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