TJSC 2010.072769-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissões a serem sanadas e evidenciado o interesse dos embargantes em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.072769-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissões a serem sanadas e evidenciado o interesse dos embargantes em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.072769-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Balneário Camboriú
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