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Jurisprudência


TJSC 2010.072775-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). RECURSO CONEXO JULGADO ANTERIORMENTE PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. DESEMBARGADOR RELATOR QUE PARTICIPOU NAQUELE JULGAMENTO QUE AINDA COMPÕE O REFERIDO COLEGIADO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, §1º, DO RITJSC. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A distribuição de recurso anterior, relativo à mesma causa, determina a competência do relator daquele recurso para o julgamento de recursos posteriores. Tendo sido o relator transferido de Câmara, a competência para o julgamento dos recursos posteriores, por prevenção, passa ao órgão julgador, desde que ao menos um dos julgadores ainda faça parte de sua composição, conforme determina o art. 54, §1º, do RITJSC" (Agravo de Instrumento n. 2010.022102-1, de Joaçaba, rela. Desa. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 23-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072775-0, de Joaçaba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joaçaba
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