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Jurisprudência


TJSC 2010.072841-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S.A. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL, INCLUSIVE, COM DECISÃO DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A identidade jurídica entre duas ou mais demandas caracteriza litispendência impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Configura-se inadmissível o ajuizamento de outro processo em face da mesma parte e com idêntico pedido e causa de pedir com o intuito de rediscutir questões já assentadas em sentença de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072841-5, da Capital - Continente, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital - Continente
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