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Jurisprudência


TJSC 2010.072928-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E DE ATO JURÍDICO. MORTE DO OUTORGANTE. PLENO CONHECIMENTO DO FALECIMENTO PELA MANDATÁRIA, COMPANHEIRA DO DE CUJUS. EXTINÇÃO DO MANDATO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 682 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO POSTERIORMENTE À MORTE DO MANDANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM GRAU DE RECURSO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PRÓPRIA PEÇA PROCESSUAL. PROCURADOR QUE DETÉM PODERES ESPECIAIS PARA POSTULAR O BENEFÍCIO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o teor do artigo 682 do Código Civil de 2002, a morte do mandante, assim como a do mandatário, é causa extintiva do mandato, tratando-se, pois, de espécie de contrato intuitu personae. Consoante previsão do art. 4º, caput, da Lei n. 1.060/1950, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, donde se extrai que a afirmação feita em petição, por procurador que detém poderes especiais, de que a recorrente é hipossuficiente, por si só, é capaz de autorizar a concessão da justiça gratuita à postulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072928-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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