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Jurisprudência


TJSC 2010.072938-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS DO SEGURADO - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pela segurada, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário." (Apelação Cível n. 2007.054171-0, de Catanduvas, Rel. Des. Jaime Ramos, DJe 3-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072938-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São Miguel do Oeste
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