TJSC 2010.073243-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. LEGALIDADE DO ATO. Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050024-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073243-8, de Fraiburgo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. LEGALIDADE DO ATO. Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.050024-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073243-8, de Fraiburgo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Fraiburgo
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