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Jurisprudência


TJSC 2010.073618-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Exceção de incompetência rejeitada. Insurgência. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio sustentada nas contrarrazões. Oportunidade para regularização do vício permitida. Diligência, todavia, desnecessária. Documentos acostados ao feito pela própria recorrida. Prefacial afastada. Cláusula de eleição de foro. Nulidade alegada. Contrato firmado entre as partes que não se identifica como de adesão. Ausência de abusividade na estipulação do local indicado para dirimir eventuais litígios. Prejuízo à defesa não evidenciado. Avença celebrada por empresa de insumos e por grande produtor rural. Expressivo porte financeiro ou econômico dos contratantes/litigantes. Hipossuficiência do recorrente não configurada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.073618-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
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