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Jurisprudência


TJSC 2010.073718-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, REQUERIDA EM GRAU RECURSAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO, OS QUAIS FORAM REJEITADOS. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. ALEGAÇÃO DE QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVANTES QUE, QUANDO INTIMADOS PARA DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA, APENAS JUNTARAM DEMONSTRATIVO DE APONTAMENTO DE INSCRIÇÕES DO NOME DE UM DOS RECORRENTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRECARIEDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É entendimento atual que, para a concessão da gratuidade da justiça, não basta a simples declaração de hipossuficiência da parte. Pelo contrário, têm-se exigido documento que demonstre a real necessidade do benefício pleiteado a fim de evitar concessões indevidas." (Agravo de Instrumento n. 2014.089762-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-5-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.073718-4, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São José
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