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Jurisprudência


TJSC 2010.073749-0 (Acórdão)

Ementa
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EXITOSA NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO III, DO CPC. Existindo composição entabulada entre os litigantes perante o Núcleo de Conciliação desta Corte, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 8° da Resolução nº 11/05-TJ e art. 269, inciso III, do CPC. PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073749-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Camboriú
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