TJSC 2010.073758-6 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. A oposição dos embargos declaratórios está limitada à ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ainda que para fins de prequestionamento. A contradição que respalda a interposição dos embargos declaratórios decorre das proposições inconciliáveis existentes no acórdão impugnado, não amparando a pretensão de rediscutir a matéria decidida anteriormente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.073758-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. A oposição dos embargos declaratórios está limitada à ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ainda que para fins de prequestionamento. A contradição que respalda a interposição dos embargos declaratórios decorre das proposições inconciliáveis existentes no acórdão impugnado, não amparando a pretensão de rediscutir a matéria decidida anteriormente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.073758-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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