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Jurisprudência


TJSC 2010.073897-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA TARDIA DO BEM. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA EM NOME DO APELANTE POR INFRAÇÃO FISCAL COMETIDA PELA APELADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. APELADA QUE, ALÉM DE TRANSFERIR O VEÍCULO COM ATRASO, ALTEROU A VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE INDUZIR EM ERRO O JULGADOR E SE EXIMIR DO PAGAMENTO QUE LHE INCUMBIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ausência da devida baixa ou transferência da propriedade de veículo sinistrado, provocando o lançamento, em dívida ativa, de débito em nome da parte autora, em face da ausência de recolhimento do IPVA, gera o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos em virtude dessa omissão (...)" (Des. Mazoni Ferreira). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073897-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Blumenau
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