TJSC 2010.074204-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. No vertente, mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência dos Autores, podendo a Instituição Financeira constituí-los em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição dos seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, é medida que se impõe. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS DE DEVEDORES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DO BANCO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, a substituição da multa por expedição de ofício pelo Juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome da Autora dos cadastros de devedores, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE DEPÓSITO (PESSOA FÍSICA) E CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS. MORA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR PRESENTES EM PARTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DETERMINAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074204-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E/OU DE RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO (CONTA GARANTIDA). MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MORA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. No vertente, mantidos os encargos da normalidade, resta configurada a inadimplência dos Autores, podendo a Instituição Financeira constituí-los em mora e tomar as demais medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito. Por tais razões, a possibilidade da inscrição ou da manutenção da inscrição dos seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, é medida que se impõe. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS DE DEVEDORES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DO BANCO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, a substituição da multa por expedição de ofício pelo Juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome da Autora dos cadastros de devedores, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE DEPÓSITO (PESSOA FÍSICA) E CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS. MORA PARCIALMENTE DESCONSTITUÍDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR PRESENTES EM PARTE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DETERMINAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074204-4, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Ituporanga
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