main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.074251-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTROVÉRSIA DA LIDE QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA RÉ PELA VENDA DE CAIXAS "PAPA ENTULHO" COM DEFEITO, E CONSEQUENTES DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES ADVINDOS DE PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Versando a causa de pedir sobre indenização proveniente da apresentação de defeito no objeto do contrato de compra e venda avençado entre as partes, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida" (Apelação Cível n. 2011.067362-5, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074251-8, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão