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Jurisprudência


TJSC 2010.074348-6 (Acórdão)

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLEITO FORMULADO PELA AUTORA. APOSENTADORIA ANTECIPADA. MÉTODO DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DA DATA DA ADESÃO AO PLANO OU DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÕES POSTERIORES MAIS RESTRITIVAS. DISSENSO ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXPLICITUDE DO ART. 476 DO CPC E ART. 158 DO RITJSC. - É possível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência uma vez evidenciada a divergência entre os órgãos julgadores acerca de determinada temática, a fim de pacificar o entendimento acerca da matéria e salvaguardar a segurança jurídica, evitando, assim, decisões conflitantes. Evidenciada, na hipótese, a existência de decisões colidentes no que toca a aplicação das regras regulamentares de plano de previdência privada - se aquelas vigentes quando da adesão ao plano, ou as em vigor quando da percepção do benefício previdenciário, - há determinar a suspensão do julgamento da apelação e determinar a remessa do feito ao Grupo de Câmaras de Direito Civil, nos termos preconizados pelos arts. 476 do Código de Processo Civil, 158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 4º do Ato Regimental n. 57/2002. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. REMESSA DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital